A Lei 13.467/2017, publicada em 13/07/2017 implementou uma série de alterações importantes na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que passarão a vigorar à partir do dia 14/11/2017.
Segundo os idealizadores do projeto, o objetivo que norteia referida reforma legislativa é a geração de novos empregos, aliado a uma maior segurança jurídica para o empregador, visando também diminuir a enorme quantidade de demandas trabalhistas – segundo as estatísticas, com cerca de 2 milhões de novos processos ao ano, o Brasil é campeão mundial de conflitos de natureza trabalhista.
É fato que a enorme quantidade de alterações trazidas com a nova Lei tem gerado euforia ao setor empresarial, que nos últimos anos vem elevando seu passivo trabalhista, especialmente em razão da crise econômica que assola o país.
Por outro lado, sindicatos, organizações que representam a classe trabalhadora e até mesmo profissionais do ramo, demonstram grande preocupação com a promessa de maior rigor exigido para o ajuizamento da ação trabalhista e até mesmo durante a condução do processo do trabalho.
No entanto, diversas particularidades do texto legal têm trazido grande controvérsia e incerteza no meio jurídico, a ponto de existir no momento pouco consenso sobre os pontos mais controversos, como por exemplo a quitação anual de parcelas por parte do empregado, a realização de acordo diretamente com o empregador, dentre outros.
A incerteza permanecerá até que os Tribunais consolidem jurisprudência acerca dos temas polêmicos, o que poderá demorar alguns anos, e em certos temas, até décadas.
Por tais motivos, a sugestão a ser passada a todos os envolvidos na relação de trabalho é a de cautela extrema. Não devem ser adotadas medidas repentinas ou radicais antes de haver uma adaptação à nova Lei.
Há quem diga que a quantidade de conflitos diminuirá abruptamente; outros, por sua vez, acreditam que haverá enorme quantidade de novas medidas judiciais questionando a constitucionalidade e até mesmo as novas obscuridades legislativas. Mas só o tempo dirá como o mercado de trabalho, e principalmente a Justiça do Trabalho se comportará com a vigência do novo texto legal.
Portanto, repito, o momento é de cautela, muita cautela.
Na dúvida, busque orientação de um profissional habilitado e de sua confiança.
Leucimar Gandin é advogado em Curitiba, especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, sócio-fundador de Gandin Advocacia & Consultoria