Com o fim de um relacionamento afetivo, várias são as providências a serem tomadas pelo casal, a exemplo da partilha dos bens, fixação de guarda e visitas e pensão alimentícia aos filhos. No entanto, a proteção vem sendo estendida também para os animais de estimação.
Isso porque, o dever de cuidado e manutenção deve permanecer, mesmo após o rompimento dos laços matrimoniais, a exemplo de um caso já julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ementa abaixo:
Separação amigável. Acordo dividindo responsabilidade pelos animais. Ex-marido pagará pensão para gatos e cachorro após fim do casamento. Tribunal TJ-SP. Data: 30/08/2019. (…) ”Os gatos Cristal, Lua e Frajola e o cachorro Frederico receberão uma pensão vitalícia de R$104,79 após o fim do casamento de seus donos. O ex-marido será o responsável pelas parcelas. O casal se separou de forma amigável e, depois de uma audiência, as partes conseguiram uma conciliação frutífera.”
(Reclamação nº: 0005363-41.2019.8.26.0506, Relator: Juiz Guacy SIbile Leite, data da decisão: 09/04/2019,TJ-SP).