DESCOMPLICANDO
A notícia de que o Governo Federal pretende realizar a Reforma da Previdência Social ainda no ano de 2017 ocasionou uma grande correria dos trabalhadores em saber se a tão almejada Aposentadoria já poderia ser requerida no INSS.
Dentre as diversas dúvidas apresentadas pelos clientes, destaco aquela que vem preocupando e indignando a maior parte deles: depois da recente alteração da Lei, só vou poder me aposentar aos 85 ou 95 anos de idade?
A resposta é NÃO!
O que a Lei nº 13.183, de 04 de novembro de 2015 instituiu foi uma opção mais vantajosa ao trabalhador. Explico.
Atualmente, para a concessão de Aposentadoria é necessário que o homem complete 35 anos de tempo de contribuição e a mulher 30 anos, independentemente da idade.
Preenchido este requisito, o INSS elabora um cálculo para determinar qual será o valor do benefício que será recebido pelo(a) aposentado(a). Neste cálculo, por determinação da Lei, há aplicação obrigatória do chamado fator previdenciário que, em média, reduz o valor da aposentadoria de 20 a 40%.
Na prática, por exemplo, ao invés do(a) aposentado(a) receber R$ 3.200,00 por mês, este somente receberá R$ 2.176,00, uma vez que o fator previdenciário reduziria 32% do valor. Logo, são R$ 1.024,00 a menos por mês ou R$ 12.288,00 ao ano.
Com a Lei nº 13.183/2015, a aplicação deste fator previdenciário não é mais obrigatória se ocasionar redução do valor, desde que o homem complete o número total 95, e a mulher o 85. Mas como preencho isso?
É simples, basta somar o tempo de contribuição com a idade.
No caso do homem, este precisa ter, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição.
Assim, se já tiver 60 anos de idade, totaliza 95. Caso o tempo seja maior, a idade reduzirá proporcionalmente. Logo, por exemplo, se tiver 38 anos de tempo, bastariam 57 anos de idade para fechar o total exigido.
Já em relação à mulher, o tempo mínimo é de 30 anos.
Desta forma, totaliza 85 se tiver completos 55 anos de idade. Além disso, por exemplo, se já preencher 33 anos de tempo, seriam exigidos apenas 52 anos de idade para tanto.
Preenchi o requisito 95 ou 85. Qual vantagem vou ter?
Como dito anteriormente, obedecida esta determinação da Lei, o fator previdenciário não poderá mais ser aplicado se reduzir o valor da Aposentadoria. Assim, aquela redução de 20 a 40% no valor do benefício deixa de existir.
Deste modo, no exemplo mencionado acima, o(a) aposentado(a) irá receber R$ 3.200,00 por mês, e não R$ 2.176,00.
Portanto, a regra do 95 ou 85 nada mais é do que uma vantagem concedida ao trabalhador e futuro aposentado(a)!
Na dúvida, busque orientação de um profissional habilitado e de sua confiança.
Henrique Tortato é advogado da Gandin Advocacia & Consultoria, professor e especialista em Direito Público.